Decisão · STF

STF HC 123365

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-21publicado em 2017-04-04
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS VERSUS RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. A absolvição sumária é reservada às situações jurídicas em que surja base para tanto, não cabendo potencializá-la a ponto de, mesmo ante ambiguidade, buscar-se o afastamento do crivo do Tribunal do Júri.
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