STF Rcl 25003 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS DECISÕES PROFERIDAS NAS ADIs 849/MT, 1.779/PE e 3.715/TO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE OS ATOS RECLAMADOS E OS PARADIGMAS DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo interno, conforme teor da Súmula 287 do STF. Precedentes: Rcl nº 5.684/PE-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 15/8/08; ARE 665.255-AgR/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Dje 22/5/2013; AI 763.915-AgR/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 7/5/2013.
2. A aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes apontada pelo reclamante é requisito para a admissibilidade da reclamação constitucional. Precedentes: Rcl 6.534-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe 17.10.2008; Rcl 8.780-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 11.12.2009.
3. In casu, a ratio decidendi da decisão reclamada constitui fundamento jurídico diverso daqueles vinculados nas ADIs 849, 1.779 e 3.715, revelando a ausência de identidade de temas entre os atos reclamados e os paradigmas apontados.
4. A reclamação não se qualifica como sucedâneo recursal nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, eis que tal finalidade revela-se estranha à destinação constitucional subjacente à instituição dessa medida processual. Precedente: Rcl 4.381-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe de 5/8/2011.
5. Agravo interno desprovido.