STJ EAREsp 2088941
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.002/1.005, mediante a qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da ausência de violação aos arts. 489, 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil. A agravante reitera a existência de omissão no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, defendendo o provimento do recurso especial. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.021/1.026). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento.