STF AC 2884 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA APRECIAR A AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL NÃO INAUGURADA.
Decisão agravada exarada em estrita consonância com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte, sedimentada nas Súmulas 634 e 635, no sentido de que, ainda não examinada, pela Corte de origem, a admissibilidade do recurso extraordinário interposto no processo principal, sequer resulta instaurada a jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental conhecido e não provido.