Decisão · STF

STF ARE 968961 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-03-17publicado em 2017-03-31
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ato que determina desligamento dos quadros do Exército Brasileiro. 3. Alegação de violação à ampla defesa e contraditório. 4. Matéria infraconstitucional. Tema 660 da sistemática da repercussão geral. 5. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 6. Lei 6.880/80. Estabilidade de servidores militares. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →