Decisão · STF

STF ARE 1009689 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-03-17publicado em 2017-03-31
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Militar. Sistema remuneratório e Benefícios. Gratificações e adicionais. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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