Decisão · STF

STF ARE 646861 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-17publicado em 2017-03-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTABILIDADE SINDICAL. SENTIDO AMPLO. DIRIGENTES DO GRUPO ECONÔMICO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a norma constitucional prevista no art. 8º, VIII, dispõe de forma ampla acerca da estabilidade provisória, referindo-se genericamente ao empregado sindicalizado, candidato a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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