Decisão · STF

STF AI 821582 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-17publicado em 2017-03-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O exame do recurso extraordinário permite constatar que foram atendidos todos os requisitos constantes no art. 542, do CPC de 1973. 2. Ausência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →