Decisão · STF

STF Rcl 10997 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-17publicado em 2017-03-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ADPF 144. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESTRITA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E O PARADIGMA. DESCABIMENTO. 1. Não guarda relação de aderência estrita com a ADPF 144 decisão de Agência Nacional do Petróleo que indeferiu autorização para exercício de atividade econômica em razão do curso de processos criminal e administrativo. 2. Não cabe reclamação por eventual afronta a direito objetivo, que deve ser impugnada por via judicial própria. 3. Agravo interno desprovido.
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