Decisão · STJ

STJ HC 832906

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. EXECESSO DE LINGUAGUEM NA PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE NO RECONHECIMENTO. FALHA SANADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não houve excesso de linguagem, tendo o magistrado e o Tribunal de origem apenas externado juízo valorativo para fundamentar a pronúncia do réu, ora agravante. 2. Falha técnica corrigida no reconhecimento, o que permitiu que o irmão da vítima visualizasse o paciente e as demais pessoas que ficaram juntas com ele, sendo que o paciente foi reconhecido sem que o informante tivesse dúvidas, além de ter feito antes do reconhecimento a descrição da pessoa a ser reconhecida. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ELIZANDRO SANTO GURALSKI, contra decisão de minha lavra, de fls. 1.097/1.103, em que não conheci o presente habeas corpus. O agravante alega excesso de linguagem na pronúncia, buscando a sua anulação e consequente relaxamento ou revogação da prisão preventiva. Defende a nulidade do reconhecimento realizado na audiência de instrução. Busca a reconsideração da decisão, ou o julgamento do recurso na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. EXECESSO DE LINGUAGUEM NA PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE NO RECONHECIMENTO. FALHA SANADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não houve excesso de linguagem, tendo o magistrado e o Tribunal de origem apenas externado juízo valorativo para fundamentar a pronúncia do réu, ora agravante. 2. Falha técnica corrigida no reconhecimento, o que permitiu que o irmão da vítima visualizasse o paciente e as demais pessoas que ficaram juntas com ele, sendo que o paciente foi reconhecido sem que o informante tivesse dúvidas, além de ter feito antes do reconhecimento a descrição da pessoa a ser reconhecida. 3. Agravo regimental desprovido.
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