STF RE 943438 ED-ED
PROCESSUALEMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM 25.10.2016. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS EM 23.1.2017, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 1.024 DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DETERMINADO NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM.
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e para que o Tribunal de origem reexamine os embargos de declaração, prejudicou o presente recurso extraordinário.
2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC. Inaplicabilidade do artigo 85, § 11, CPC, em virtude da Súmula 512 do STF.