Decisão · STF

STF RE 943438 ED-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-03-17publicado em 2017-03-29
PROCESSUAL
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM 25.10.2016. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS EM 23.1.2017, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 1.024 DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DETERMINADO NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e para que o Tribunal de origem reexamine os embargos de declaração, prejudicou o presente recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC. Inaplicabilidade do artigo 85, § 11, CPC, em virtude da Súmula 512 do STF.
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