Decisão · STF

STF HC 120958

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-14publicado em 2017-05-04
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. As tintas fortes da imputação não servem a respaldar a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – RESIDÊNCIA E TRABALHO – AUSÊNCIA DE PROVA. A ausência de prova da residência fixa e do trabalho não é conducente a inverter-se a ordem do processo-crime – há de apurar-se para, selada a culpa, prender-se.
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