Decisão · STF

STF Rcl 24462 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-14publicado em 2017-05-04
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe a usurpação de competência do Supremo ou o desrespeito a decisão proferida, sendo imprópria quando o objetivo é a uniformização de julgados presente o princípio da transcendência.
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