Decisão · STF

STF HC 139597 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-03-14publicado em 2017-04-28
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Inviável o exame da tese defensiva não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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