Decisão · STF

STF AI 695252 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-14publicado em 2017-04-25
TRIBUTÁRIO
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – IMUNIDADE – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, do Diploma Maior, a impedir a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, está umbilicalmente ligada ao contribuinte de direito, não alcançando o contribuinte de fato. Precedente: recurso extraordinário nº 608.872/MG, relator o ministro Dias Toffoli, julgado no âmbito da repercussão geral em 23 de fevereiro de 2017.
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