Decisão · STF

STF AP 994 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-03-14publicado em 2017-04-20
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS. AMPLA DEFESA. INTERROGATÓRIO. INSTRUÇÃO. ÚLTIMO ATO. ARTIGO 400 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Não obstante o artigo 7º da Lei nº 8.038/90, o qual prevê a realização do interrogatório logo após o recebimento da denúncia, tem-se entendido pela aplicação, às ações penais originárias em trâmite nesta Suprema Corte, das alterações introduzidas no processo penal brasileiro pela Lei nº 11.719/2008, com o deslocamento do interrogatório, a bem da ampla defesa, para o final da instrução. Precedentes do Plenário. 2. Agravo Regimental provido.
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