Decisão · STF

STF HC 121010

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-14publicado em 2017-03-27
PROCESSUAL
PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE. Sendo a prisão preventiva exceção, a inverter a ordem do processo-crime, no que direciona a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em execução da pena, há de estar devidamente fundamentada.
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