STJ REsp 2105748
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em face da decisão acostada às fls. 803-805 e-STJ, da lavra deste relator, que não conheceu do recurso especial. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre por óbice das Súmulas 283 e 284/STF, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão proferido pela Corte local, assentado na inclusão superveniente ao rol da ANS da cobertura vindicada. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 808-843 e-STJ) alegando, genericamente, a inaplicabilidade dos óbices e reiterando as teses formuladas no apelo nobre. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.