Decisão · STF

STF ARE 895235 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-07publicado em 2017-04-28
CIVIL
IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO – IPI – ESTABELECIMENTO IMPORTADOR – SAÍDA – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona a devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, ante a devolução do processo à origem para aguardar o julgamento do paradigma da repercussão geral.
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