Decisão · STJ

STJ AREsp 2427151

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ARTS. 319, III E IV, 322, 330, § 2º, DO CPC. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. A incidência da Súmula n. 282 do STJ em relação à alínea a do permissivo constitucional prejudica o recurso fundado na divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ ao argumento de que o agravo em recurso especial impugnou corretamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Afirma que (fl. 643): O agravo em recurso especial, a fim de afastara incidência da Súmula 7/STJ, buscou demonstrar que partindo das mesmas premissas fáticas postas no acórdão, ou seja, que se tratando de petição inicial genérica sem identificação expressa dos contratos e demonstração de abusividade dos encargos não estariam preenchidos os requisitos postos pelo Código de Processo Civil. Assim, demonstrando que a controvérsia não depende da análise de fatos e provas, e consequentemente, que a fundamentação utilizada é suficiente para a compreensão da controvérsia, razão pela qual, inaplicável ao caso o disposto na Súmula 7/STJ. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 659. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ARTS. 319, III E IV, 322, 330, § 2º, DO CPC. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. A incidência da Súmula n. 282 do STJ em relação à alínea a do permissivo constitucional prejudica o recurso fundado na divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno desprovido.
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