STJ AREsp 2320395
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DO DEVEDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. COTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para entender que não foram esgotadas todas as vias expropriatórias cabíveis demandaria a análise de fatos e provas dos autos, providência inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KULLINAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 201/204 e-STJ). Nas presentes razões (fls. 208/217 e-STJ), a agravante aduz que o exame do apelo nobre não depende de revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos. Sustenta que a revaloração jurídica de elementos constantes do acórdão recorrido não encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. Afirma, quanto à penhora das cotas sociais, que "(..) A violação ao artigo 835 do Código de Processo Civil é inafastável pelo exame do acórdão recorrido uma vez que, embora se saiba que o rol não possui caráter absoluto, deve ser respeitado a fim de garantir a segurança jurídica da parte Executada. A sua violação consiste, assim, em grave prejuízo a Recorrente" (fl. 215 e-STJ). Ao final, requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (fl. 223 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DO DEVEDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. COTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para entender que não foram esgotadas todas as vias expropriatórias cabíveis demandaria a análise de fatos e provas dos autos, providência inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.