STJ AREsp 2963602
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ESSENCIALIDADE DE VALORES BLOQUEADOS NA CONTA DA AGRAVANTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO X, DO CPC. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à falta de provas de essencialidade dos valores penhorados ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Em regra, a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC não abrange as pessoas jurídicas, salvo os empresários individuais e as sociedades empresárias de pequeno porte, desde que comprovada a imprescindibilidade dos valores para a manutenção de sua atividade. Precedentes. 3. Não se admite incluir novos argumentos ao recurso especial em sede de agravo interno, por importar em inovação. 4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Associação de Rádio Comunitária Alternativa FM 87,9 MHZ em face da decisão singular de fls. 145-148, integrada pela decisão de fls. 160-161, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) incidência das Súmulas 282 e 356/STF quanto aos arts. 833, incisos IV e V, e 854 do Código de Processo Civil; b) conformidade entre o acórdão e a jurisprudência do STJ quanto ao art. 833, inciso X, do CPC; c) incidência da Súmula 7/STJ quanto à falta de provas da indispensabilidade dos valores penhorados e d) incidência da Súmula 284/STF quanto à divergência por falta de cotejo analítico. Em suas razões, a agravante afirma que é associação civil sem fins lucrativos e que a penhora questionada compromete seu funcionamento. Afirma que as associações civis devem receber o mesmo tratamento conferido ao microempreendedor individual e à pequena empresa. Destaca que o acórdão reconheceu que a penhora abalou financeiramente a agravante. Entende que por atuar mediante concessão do Estado, não pode ter seus bens confiscados. Questiona a aplicação da Súmula 7/STJ, visto que sua arrecadação é módica perto das despesas, o que permite inferir que os valores são imprescindíveis para o pagamento de sua folha salarial. Igualmente, afirma que a Súmula 284/STF não se aplica, pois a divergência jurisprudencial seria evidente. Requer a concessão de tutela de urgência para suspender a execução. Não foi apresentada resposta ao recurso (fl. 175). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ESSENCIALIDADE DE VALORES BLOQUEADOS NA CONTA DA AGRAVANTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO X, DO CPC. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à falta de provas de essencialidade dos valores penhorados ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Em regra, a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC não abrange as pessoas jurídicas, salvo os empresários individuais e as sociedades empresárias de pequeno porte, desde que comprovada a imprescindibilidade dos valores para a manutenção de sua atividade. Precedentes. 3. Não se admite incluir novos argumentos ao recurso especial em sede de agravo interno, por importar em inovação. 4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.