STF HC 119781
PROCESSUALProcessual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Tráfico internacional de drogas. Dosimetria da pena. Indevido “bis in idem”. Inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício.
1. Não cabe habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Habeas Corpus 112.776 e 109.193, ambos de relatoria do Ministro Teori Zavascki, decidiu que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade da droga apreendida, embora passíveis de consideração na individualização da reprimenda, não podem ser valoradas, cumulativamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena aplicada pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
3. Hipótese em que a natureza e a quantidade da droga foram consideradas tanto na primeira quanto na terceira fase da dosimetria da pena. A caracterizar, portanto, indevido “bis in idem”.
4. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo da origem que refaça a dosimetria da pena, na linha da orientação do Plenário do STF.