Decisão · STF

STF HC 119268

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-07publicado em 2017-03-30
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – PREQUESTIONAMENTO. O instituto do prequestionamento é inadequado considerada impetração. INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. O instituto da supressão de instância somente é cabível em se tratando de enfoque a beneficiar o paciente, parte única no habeas corpus. COMPETÊNCIA – CRIME MILITAR – PENSÃO – ESTELIONATO – ADMINISTRAÇÃO MILITAR. Cumpre à Justiça Militar julgar processo-crime em que versado estelionato, sendo o objeto protegido a administração militar.
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