Decisão · STJ

STJ EAREsp 2171619

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-07-18publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. É ônus da parte recorrente zelar pela apresentação da documentação necessária ao conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI contra decisão de fls. 625-628, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ. A parte agravante sustenta que a regularização de referido vício processual foi providenciada satisfatoriamente. Defende que (fls. 659-660): Desta feita, com base em tudo o que fora delineado até o presente momento patente está que o recurso da agravante foi interposto com a devida procuração, capaz de comprovar a sua representação processual, não havendo que se falar em recurso não conhecido. 17. Por outro lado, com relação a intimação feita por esta Colenda Corte para regularizar a representação processual, cumpre informar que a agravante, outorgou poderes ao advogado Flávio Cardoso, nos autos do processo originário sob o nº 5562734-53.2018.8.09.0011, conforme procuração anexa no evento nº 1, Doc. 1, os quais conferem poderes para representá-la, in verbis: .. Por fim, no tocante a parte da decisão na qual esta relatoria afirma que "a procuração outorgada pela pessoa jurídica ao advogado deve ser acompanhada da comprovação de que o signatário era seu representante legal quando da assinatura", trata-se de evidente aplicação de tese defensiva, criando entraves e pretextos para impedir o conhecimento do recurso. .. Ora, uma simples consulta do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral2, especificamente do Quadro de Sócios e Administradores, é suficiente para atestar que o signatário da procuração é o representante legal da empresa, vejamos: .. Requer que seja reconsiderada a decisão agravada para que se proceda a análise do agravo em recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 672-680. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. É ônus da parte recorrente zelar pela apresentação da documentação necessária ao conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →