Decisão · STF

STF Rcl 23225 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-03-07publicado em 2017-03-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 26. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O ato reclamado possui caráter meramente enunciativo e não tem aptidão para desencadear, por si, a realização do exame criminológico, de modo que não configura violação à Súmula Vinculante 26. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →