Decisão · STF

STF ARE 948988 ED-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-03-07publicado em 2017-03-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ADESIVO. 1. O recurso extraordinário adesivo é manifestamente inadmissível por ausência de preliminar formal e fundamentada da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC/15.
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