STJ AREsp 3162083
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por inexistência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC e não demonstração de violação ao art. 884 do CC e aos arts. 320, 373, I, e 434 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência para reparo de vícios construtivos em áreas comuns de condomínio. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, rejeitou a decadência por preclusão, reconheceu a responsabilidade da construtora com base em laudo pericial e assentou a prevalência do art. 618 do CC, por força do art. 51, I, do CDC, considerando proposta a ação dentro do prazo de garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão configurando negativa de prestação jurisdicional, em violação ao art. 1.022, II, do CPC; (ii) saber se houve violação ao art. 884 do CC por enriquecimento sem causa ao impor reparos fora de prazos técnicos de garantia; e (iii) saber se houve violação aos arts. 320, 373, I, e 434 do CPC por ausência de prova das manutenções preventivas exigidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC: os embargos de declaração tinham propósito infringente e inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não ocorreu a ofensa ao art. 884 do CC e aos arts. 320, 373, I, e 434 do CPC: o acórdão atribuiu os vícios à execução e a vícios ocultos, com base em laudo pericial, e reconheceu a prevalência do art. 618, em seu caput, do CC por força do art. 51, I, do CDC, proposta a ação dentro do prazo de garantia. 6. Incide a Súmula n. 284 do STF ante a deficiência de fundamentação quanto às alegações de violação aos dispositivos indicados. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal enfrenta os pontos relevantes e afasta vícios integrativos, não havendo violação ao art. 1.022, II, do CPC. 2. Prevalece a garantia quinquenal do art. 618, caput, do CC, por força do art. 51, I, do CDC, afastando enriquecimento sem causa e a imputação de falta de manutenção diante de laudo pericial. 3. Incide a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação nas alegações de violação aos arts. 320, 373, I, e 434 do CPC e ao art. 884 do CC." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 618, 884; CPC, arts. 1.022, 320, 373, I, 434, 85, § 11; CDC, art. 51, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONSTRUTORA TENDA S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, e na não demonstração de violação ao art. 884 do Código Civil e aos arts. 320, 373, I, e 434 do Código de Processo Civil. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência. O julgado foi assim ementado (fl. 1229): APELAÇÃO CÍVEL Obrigação de fazer Pretensão autoral de compelir a ré a reparar vícios construtivos no condomínio por ela construído Sentença de parcial procedência Irresignação da demandada Prejudicial de mérito da decadência rejeitada, diante da preclusão, porquanto já discutida a questão em três graus de jurisdição Mérito Tese de que as patologias já estavam fora do período de garantia no momento da distribuição da demanda, com exceção apenas da execução dos furos para drenagem nos caixilhos Alegação de que o condomínio não fez prova da realização das manutenções preventivas Não acolhimento Conclusão do laudo pericial no sentido de que não é possível relacionar os problemas encontrados no empreendimento a uma possível ausência de manutenção, mas sim à falta de compatibilização de projetos, materiais de baixo padrão, erros de execução e vícios ocultos Demonstrada a responsabilidade da ré Não extrapolação do prazo de garantia Apesar de o manual do proprietário ter previsto prazo para cada elemento construtivo, é certo que a garantia prevista no art. 618 do CC prevalece à disposição havida no referido documento, por ser maior Inteligência do art. 51, inc. I, do CDC Demanda ajuizada dentro do prazo de garantia Manutenção da sentença RECURSO DESPROVIDO. No recurso especial, a parte aponta, violação dos seguintes artigos: a) 1.022, II, do Código de Processo Civil, porque o acórdão recorrido teria incorrido em omissão ao não observar os prazos de garantia técnica da ABNT NBR 15575-1 e os pontos dos embargos de declaração, o que configurou negativa de prestação jurisdicional quanto ao alcance da garantia, aos vícios ocultos e à análise individualizada dos itens do laudo pericial; b) 884, do Código Civil, pois teria havido enriquecimento sem causa do recorrido ao impor à recorrente reparos fora dos prazos técnicos de garantia, segundo a ABNT NBR 15575-1, em descompasso com o art. 618 do Código Civil aplicado pelo Tribunal de origem; e c) 320, 373, I, e 434, do Código de Processo Civil, porquanto o recorrido não teria feito prova das manutenções preventivas exigidas pelos manuais do síndico e do proprietário, de modo que os vícios não poderiam ser imputados à construtora sem tal comprovação; Requer o provimento do recurso para: reconhecer a violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, com a anulação do acórdão dos embargos de declaração; reconhecer violação ao art. 884 do Código Civil; e, ainda, reconhecer a violação aos arts. 320, 373, I, e 434 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por inexistência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC e não demonstração de violação ao art. 884 do CC e aos arts. 320, 373, I, e 434 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência para reparo de vícios construtivos em áreas comuns de condomínio. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, rejeitou a decadência por preclusão, reconheceu a responsabilidade da construtora com base em laudo pericial e assentou a prevalência do art. 618 do CC, por força do art. 51, I, do CDC, considerando proposta a ação dentro do prazo de garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão configurando negativa de prestação jurisdicional, em violação ao art. 1.022, II, do CPC; (ii) saber se houve violação ao art. 884 do CC por enriquecimento sem causa ao impor reparos fora de prazos técnicos de garantia; e (iii) saber se houve violação aos arts. 320, 373, I, e 434 do CPC por ausência de prova das manutenções preventivas exigidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC: os embargos de declaração tinham propósito infringente e inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não ocorreu a ofensa ao art. 884 do CC e aos arts. 320, 373, I, e 434 do CPC: o acórdão atribuiu os vícios à execução e a vícios ocultos, com base em laudo pericial, e reconheceu a prevalência do art. 618, em seu caput, do CC por força do art. 51, I, do CDC, proposta a ação dentro do prazo de garantia. 6. Incide a Súmula n. 284 do STF ante a deficiência de fundamentação quanto às alegações de violação aos dispositivos indicados. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal enfrenta os pontos relevantes e afasta vícios integrativos, não havendo violação ao art. 1.022, II, do CPC. 2. Prevalece a garantia quinquenal do art. 618, caput, do CC, por força do art. 51, I, do CDC, afastando enriquecimento sem causa e a imputação de falta de manutenção diante de laudo pericial. 3. Incide a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação nas alegações de violação aos arts. 320, 373, I, e 434 do CPC e ao art. 884 do CC." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 618, 884; CPC, arts. 1.022, 320, 373, I, 434, 85, § 11; CDC, art. 51, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.