Decisão · STF

STF ARE 899363 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-03-07publicado em 2017-03-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Reconhecida a ocorrência de erro material na condenação em honorários advocatícios majorados. III – Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →