Decisão · STF

STF ARE 919404 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-07publicado em 2017-03-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPREGADO PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEPÓSITOS DO FGTS. SÚMULA 284/STF. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Quanto à controvérsia relativa aos depósitos do FGTS, incide o disposto na Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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