STF ARE 919404 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPREGADO PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEPÓSITOS DO FGTS. SÚMULA 284/STF.
1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Quanto à controvérsia relativa aos depósitos do FGTS, incide o disposto na Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.