Decisão · STF

STF ARE 1001244 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-07publicado em 2017-03-16
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 697.312-RG, da relatoria do Ministro Ayres Britto, decidiu pela ausência de repercussão geral de questões relacionadas à negativa de cobertura, por parte de operadora de plano de saúde, de tratamento médico de beneficiário (Tema 611). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão.
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