STF ARE 962704 AgR
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COISAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RECURSO INCABÍVEL NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE PRAZO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que recurso interposto na origem, quando julgado manifestamente incabível, intempestivo ou inexistente, não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recurso adequado.
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.