Decisão · STF

STF RHC 137399 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-07publicado em 2017-03-16
PROCESSUAL
Penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime de falsificação de papéis públicos. Regime inicial. Condenação transitada em julgado. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Hipótese em que não ficou demonstrada nehuma teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder, tendo em vista que o regime prisional mais severo foi justificado pelas instâncias de origem com apoio nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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