Decisão · STF

STF MS 27558 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2017-02-24publicado em 2017-04-18
CIVIL
Direito constitucional e processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Declaração de utilidade pública para desapropriação de propriedade. Criação da floresta nacional do Iquiri. Imposição de multa. 1. Writ que impugna a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, de propriedades do agravante. Alegação de que suas propriedades não se enquadrariam no conceito de utilidade pública dos arts. 5º, k, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 2. A criação de uma unidade de conservação, com a declaração de utilidade pública dos respectivos bens, é precedida de procedimento complexo, formado por estudos técnicos, consultas públicas e análise de diversos fatores de interesse público. 3. Documentos juntados aos autos que não são suficientes para decidir a questão em favor do agravante, porquanto seria necessária a produção de provas que controvertesse a manifestação técnica das autoridades competentes. Inviável dilação probatória na via eleita. 4. Agravo a que se nega provimento por manifesta improcedência, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.
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