Decisão · STF

STF MS 25524 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2017-02-24publicado em 2017-04-18
TRIBUTÁRIO
Direito constitucional e processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Desapropriação para reforma agrária. Imposição de multa. 1. A parte recorrente limitou-se a listar os dispositivos legais trazidos na inicial, sem esclarecer em que eles poderiam alterar o julgamento do mérito. 2. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. 3. Agravo não conhecido por manifestamente inadmissível, aplicando-se multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.
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