Decisão · STJ

STJ REsp 2068571

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-27publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPREÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial encontra-se deficientemente fundamentado uma vez que não foi indicado expressamente qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido ou seria objeto de interpretação controvertida nos tribunais. Incidência no presente caso, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAMILA DE CASSIA LIMA e OUTRAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso ante a incidência da Súmula 284/STF (fls. 737/738). A parte agravante alega ter indicado corretamente os dispositivos legais violados, destacando expressamente os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil (CPC). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 755). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPREÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial encontra-se deficientemente fundamentado uma vez que não foi indicado expressamente qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido ou seria objeto de interpretação controvertida nos tribunais. Incidência no presente caso, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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