Decisão · STF

STF AR 2417 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2017-02-24publicado em 2017-04-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTAGEM DE PRAZO. RECURSOS INADMISSÍVEIS. DECISÃO AGRAVADA ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A interposição de recursos inadmissíveis não obsta o transcurso do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória. Precedentes. 2. Os fundamentos apontados no recurso não são aptos a alterar as conclusões da decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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