Decisão · STF

STF HC 138679 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-02-24publicado em 2017-03-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Pretendido direito de recorrer em liberdade. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Inadmissibilidade do habeas corpus. Precedentes. Regimental não provido. 1. É inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do Relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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