Decisão · STF

STF HC 137030 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-02-24publicado em 2017-03-27
CONSUMIDOR
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Delito contra a relação de consumo. Artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/90. Alegada inépcia formal da denúncia. Não ocorrência. Inicial acusatória que descreve suficientemente as condutas imputadas aos agravantes de modo a possibilitar o exercício do direito de defesa. Crime societário. Desnecessidade de individualização promenorizada das condutas de cada indiciado. Precedentes. Regimental não provido. 1. Tratando-se de crimes societários, não é inepta a denúncia em razão da mera ausência de indicação individualizada da conduta de cada indiciado. 2. Na hipótese dos autos a denúncia descreveu suficientemente as condutas imputadas aos agravantes, de modo a possibilitar o exercício do direito de defesa. 3. Segundo o escólio jurisprudencial da Corte, configura condição de admissibilidade da denúncia em crimes societários a indicação de que os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. Precedentes. 4. Regimental ao qual se nega provimento.
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