Decisão · STF

STF HC 138571 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-02-24publicado em 2017-03-27
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Crimes contra a administração pública e a ordem econômica e financeira supostamente praticados por estruturada organização criminosa com ramificações no “Comando Vermelho”. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Periculosidade em concreto evidenciada. Necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Legitimidade da medida extrema. Precedentes Agravo regimental não provido. 1. A prisão preventiva do ora agravante está justificada em sua periculosidade para a ordem pública, tendo em vista seu suposto envolvimento com bem estruturada organização criminosa com ramificações no “Comando Vermelho”, voltada à pratica de crimes contra a administração pública e a ordem econômica e financeira. 2. Nesse sentido, consoante se lê na pacífica jurisprudência da Corte, “a custódia cautelar visando a garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa” (HC nº 118.340/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 23/4/16). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →