STJ EAREsp 2469018
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 729/732) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 724/725). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fls. 729/730): Insta salientar, A peça apresentada o foi de modo sucinto em respeito ao tempo dos senhores ministros, mas apresentou elementos suficientes para levarem à admissão de seu recurso especial. Todos os tópicos foram devidamente impugnados um a um, não tendo havido na r. decisão objurgada, análise de nenhum destes tópicos, o que revela a necessidade de levar o fato ao Colegiado para que não se consubstancie estabilidade em torno de questão decidida de modo injusto contrariando os termos de entendimento repetitivo do próprio STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 735/762), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, a majoração dos honorários advocatícios e a condenação por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.