Decisão · STF

STF Rcl 20772 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-02-24publicado em 2017-03-15
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação não é instrumento processual adequado a impugnar decisões monocráticas, de turma ou do Plenário do próprio Tribunal. Precedentes. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 4. Inexistência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. Reiteração de argumentos já apreciados pelo acórdão embargado. Caráter protelatório. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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