Decisão · STF

STF Pet 6340 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-02-24publicado em 2017-03-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em petição. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo a recurso. Recurso extraordinário não admitido. Recurso de agravo em curso na instância de origem. Inexistência de juízo positivo de admissibilidade. Inviabilidade de tramitação autônoma de pedido cautelar. Precedentes. 1. A competência do Supremo Tribunal Federal para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário em medidas cautelares restringe-se aos casos urgentes em que o recurso, devidamente admitido, encontrar-se fisicamente nesta Corte, o que não ocorre na espécie. 2. Nego provimento ao agravo regimental.
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