Decisão · STF

STF ARE 883641 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-24publicado em 2017-03-14
PROCESSUAL
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Contagem de tempo de serviço. Súmulas 279 E 280/STF. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos e da análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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