Decisão · STF

STF MS 32123 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-24publicado em 2017-03-14
PROCESSUAL
Direito constitucional. Agravo interno em mandado de segurança. Convalidação de permutas e remoções envolvendo titulares de serventias extrajudiciais. Concurso público. Ilegitimidade já reconhecida. 1. Com o advento da Constituição de 1988, o concurso público é inafastável tanto para o ingresso nas serventias extrajudiciais quanto para a remoção e para a permuta (dupla remoção simultânea). Precedentes. 2. Reconhecida a ilegitimidade do ato, não é lícito que o agravante permaneça como titular da serventia para a qual se removeu por permuta. 3. A nulidade declarada é apenas da remoção/permuta ilegítima, de modo que a parte interessada pode requerer, nas vias ordinárias, o que entender de direito. 4. Agravo a que se nega provimento.
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