STF MS 32123 AgR
PROCESSUALDireito constitucional. Agravo interno em mandado de segurança. Convalidação de permutas e remoções envolvendo titulares de serventias extrajudiciais. Concurso público. Ilegitimidade já reconhecida.
1. Com o advento da Constituição de 1988, o concurso público é inafastável tanto para o ingresso nas serventias extrajudiciais quanto para a remoção e para a permuta (dupla remoção simultânea). Precedentes.
2. Reconhecida a ilegitimidade do ato, não é lícito que o agravante permaneça como titular da serventia para a qual se removeu por permuta.
3. A nulidade declarada é apenas da remoção/permuta ilegítima, de modo que a parte interessada pode requerer, nas vias ordinárias, o que entender de direito.
4. Agravo a que se nega provimento.