Decisão · STF

STF ARE 1007082 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-02-24publicado em 2017-03-13
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Responsabilidade civil do Estado. Alegação de violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 4. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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