STJ HC 858054
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU OS FUNDAMENTOS DO DECISUM COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistindo impugnação, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanece incólume o fundamento expendido pela decisão recorrida. Incide na espécie a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Josiane Soares Domingues contra a decisão monocrática de minha lavra, assim ementada (fl. 185): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. ALEGADA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA NA BUSCA VEICULAR. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA PRECEDIDA DE FUNDADAS RAZÕES. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada. Nas razões, a defesa da agravante insistiu na tese de nulidade da prova em razão de busca veicular indevida, reproduzindo, ipsis litteris, os argumentos trazidos na inicial. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU OS FUNDAMENTOS DO DECISUM COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistindo impugnação, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanece incólume o fundamento expendido pela decisão recorrida. Incide na espécie a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.