STF ARE 1009235 AgR
PROCESSUALDIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A conclusão do Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 409.427-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso; RE 389.989, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e ARE 684.565-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes).
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.