Decisão · STF

STF ARE 1008860 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-24publicado em 2017-03-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional, bem como das cláusulas editalícias, o que afasta o cabimento do recurso extraordinário. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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