STJ AREsp 2453923
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALTA DE ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na falta da devida comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal assevera que é deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente, aplicando-se a Súmula n.187/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CARLA TATIANE SANTANA GIOVANELLI e ELSON GIOVANELLI DA SILVA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso ao fundamento de deserção (e-STJ, fls. 202-203). Em suas razões, os agravantes sustentam que foram atendidas as determinações do Tribunal de origem contidas no despacho de fl. 173 de (e-STJ, fl. 209) acerca da "regularização do recolhimento do preparo, com a juntada do comprovante de pagamento que contenha o mesmo código de barras da guia de recolhimento, nos termos do artigo 1.007,§ 7º, do CPC. Na impossibilidade, recolha o valor devido, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (§4º do mesmo dispositivo legal)". Defendem que o pagamento em dobro estipulado no despacho acima citado trata de impossibilidade de o fazer, o que não foi o caso, uma vez que o pagamento foi devidamente e tempestivamente recolhido, tendo o pagamento da guia ocorrido em 05/05/2023. Asseveram que não podem ser punidos por seguirem e cumprirem exatamente a decisão do Tribunal, mesmo porque, em uma análise do pagamento, o valor foi devidamente pago e protocolizado juntamente com o recurso especial. Pontuam que a irregularidade na guia apresentada só poderia configurar deserção após previa e expressa intimação do advogado e o seu não cumprimento a intimação, o que não ocorreu. Afirmam que a deserção foi declarada sem observância de que o vicio foi sanado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALTA DE ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na falta da devida comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal assevera que é deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente, aplicando-se a Súmula n.187/STJ. 3. Agravo interno desprovido.